Republica-se por ter constado com incorreções no DOE nº6361 pág.15 de 8/11/04
EDITAL Nº001/04-SEGES/IAGRO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA E O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOESCOLA DE GOVERNO,no uso de suas atribuições,divulgam e estabelecem normas específicas para aberturade inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos destinado a selecionar candidatos para oprovimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal- IAGRO,observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e,as disposições da Lei n°2065,de29 de dezembro de 1999,o Decreto nº986,de 23 de abril de 1.981 e suas alterações e as normas contidas nesteEdita l.
1 -DOS CARGOS/FUNÇÕES/HABILITAÇÕES
1.1 -Os cargos/funções/habilitações,o número de vagas por Município,os requisitos básicos e a escolaridadesão os constantes do Anexo I,as atribuições básicas e a remuneração,do Anexo II.
1.2-São requisitos para provimento nos cargos/funções/habilitações:a) ser brasile iro nato ou naturalizado;b) ter,no mínimo, 18 anos completos na data da inscrição no concurso;c)estar quite com as obrigações militares;d)estar quite com as obrigações eleitorais;e)estar capacitado física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo/função/habilitação;f)possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação;g)não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração públicafederal,estadual ou munic ipal,conforme disposto no Artigo nº37, inciso X,da Constituição Federal;h)possuir o registro profissional no órgão competente e estar quite com as obrigações profissionais,quandofor o caso;i)possuir a Carteira Nacional de Habilitação-CNH,no mínimo,categoria“B”para todos os cargos,excetopara Motorista que deveráser,no mínimo,categoria“D”;j)atenderàs exigências contidas neste Edital.
1.3-Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do subitem 1.2 deste Edital serão exigidos no atoda admissão no cargo/função/habilitação,exceto alínea“b“.
2-DAS VAGAS
2.1 -As vagas oferecidas serão para provimento dos cargos/funções/habilitações nos municípios constantes doAnexo II deste Edital.
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2.2 -As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concursopoderão ser preenchidas por candidatos habilitados,obedecida a ordem de classificação.
2.3 -Serão destinadas a portadores de deficiência, 5%(cinco por cento) das vagas oferecidas para cadacargo/função/habilitação, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuiçõesc orre spondente s.
2.3.1-Na aplicação do referido percentual, seráutilizado o critério de arredondamento previsto no§ 1ºdo Art.36 do Decreto nº 10.015,de 03 de agosto de 2.000.
2.3.2 -As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos nãoportadores de deficiência,obedecendo a ordem de classificação.
2.3.3 -Quando da nomeação,a junta médica oficial terádecisão terminativa sobre o grau de deficiência e ascondições capacitantes ou não para o exercício do cargo.
2.3.4-Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada,de acordo com os padrõesmundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade paraintegração social,conforme discriminado no Art.04 do Decreto nº 10.015,de 03 de agosto de 2.000.
2.3.5-Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
2.3.6 -A publicação do resultado final do concurso público seráfeita em duas listas, contendo a primeira, apontuação de todos os candidatos, inclus ive a dos portadores de deficiência,e a segunda somente a pontuaçãode ste súltimos.
3-DAS INSCRIÇÕES
3.1 -Antes de efetuar a inscrição,o candidato deveráconhecer o edital e certificar-se de que preenche todos osrequisitos exigidos para a investidura no cargo.A inscrição do candidato implicaráo conhecimento e a tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos,em relaçãoàs quais não poderáalegar desconhecimento.
3.2-As inscrições estarão abertas no período de 30 de novembro a 23 de dezembro de 2.004,nos municípios deCampo Grande,Corumbá,Coxim;Dourados,Jardim;Mundo Novo;Naviraí;Nova Andradina,P aranaíba;P ontaPorãe Três Lagoas,no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasile ira de Correios e Telégrafos -ECT,designadas como locais de inscrição.
3.3 -Os candidatos amparados pela Lei n° 2557,de 13/12/02 deverão proceder conforme estabelecido nosDecretos Estaduais n° 11.232,de 27 de maio de 2.003 e n° 11.238,de 29 de maio de 2.003,que regulamentam areferida lei e os amparados pela Lei n°2887,de 21/09/2004 deverão proceder conforme estabelecido na mesma.
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3.3.1 -Os candidatos deverão postar,via AR(Aviso de Recebimento),atéo dia 16 de de zembro de 2004,aficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, o requerimento e os documentos estabelecidos,endereçando-os ao Presidente da Comissão de Concurso,na Fundação de ApoioàPesquisa,ao Ensino e àCultura de MS-FAPEMS,Rua João Pedro de Souza n° 139,bairro Monte Líbano,CEP 79004-680,CampoGrande/MS,para análise e parecer da Comissão.
3.3.2 -O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido, teráo prazo de 48(quarenta e oito)horas após a publicação no Diário Ofic ial do Estado para recolher o valor da taxa e efetivarsua inscrição.
3.3.3 -O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidasno subitem 3.3.2 deste Edital,perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.Responderáporinfração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar daisenção da taxa de inscrição.
3.4-As inscrições serão realizadas obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
3.4.1-O candidato deverádirigir-seàEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT,a fim de preenchera Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais,de acordo com as normas contidas no Edital,em letra deforma e a tinta,não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento e recolher a taxa de inscrição,novalor de:a)R$63,00(sessenta e três reais)para a função de Nível Superior;b)R$47,00(quarenta e sete reais)para a função de Ensino Médio;
3.5-O candidato deveráindicar,na ficha de inscrição o município onde deseja realizar a prova escrita,dentre osseguinte s:Campo Grande,Corumbá,Coxim,Dourados,Nova Andradina,P aranaíba,P onta P orãe Três Lagoas.
3.6 -O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados)do documento de identidade,que serácolada no verso da Ficha de Inscrição.Serão considerados documentos de identidade:carteiras expedidas pelosComandos Militares,pelos Institutos de Identificação/Secretarias de Segurança Pública; carteiras expedidaspelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação(somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº9.503,de 23 de setembro de 1997).
3.7 -Após o correto e completo preenchimento,assinatura,colagem da cópia do documento de identidade noverso da Ficha de Inscrição e o recolhimento da taxa, o funcionário da Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos -ECT entregaráao candidato o Comprovante de entrega da Ficha de Inscrição com seu carimbo eas sinatura.
3.8-O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente,via internet,por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através de boleto eletrônico,utilizando-se do
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fixado para o início das inscrições,atéàs 16 horas doúltimo dia destinado a essa finalidade.
3.8.1 -O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente do Bancodo Brasil,deveráanexar o referido comprovante na ficha de inscrição.
3.8.2 -Para que o candidato, inscrito via internet, tenha sua inscrição confirmada,deveráenviar a fichatotalmente preenchida e assinada,via SEDEX ou Aviso de Recebimento(AR) em envelope endereçadoà
Fundação de ApoioàPesquisa,ao Ensino eàCultura de MS-FAPEMS,Rua João Pedro de Souza n° 139,
Bairro Monte Líbano,CEP 79004-680,Campo Grande/MS.
3.8.3 -As fichas de inscrição não recebidas até o dia 3 de janeiro de 2.005 ou com data de pagamentoposterior ao dia 23 de dezembro de 2.004 não serão consideradas.
3.9 -No ato da inscrição,o candidato portador de deficiência deverácomunicá-la especificando-a na ficha deinscrição e,no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) àFundação de Apoio àPesquisa, ao Ensino e àCultura de MS -FAPEMS,Rua João Pedro de Souza n° 139,Bairro Monte Líbano,CEP 79004-680,Campo Grande/MS:a)Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao códigocorrespondente da Classificação Internacional de Doença-CID,bem como a provável causa da deficiência,inc lus ive para assegurar previsão de adaptação da sua prova(modelo no site www.fapems.org.br);b) solicitação,por meio de requerimento,dos meios necessários para a realização da prova,de acordo com asua deficiência.
3.9.1 O candidato portador de deficiênc ia que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste
Edital não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado,bem como não concorrerá às vagasreservadas aos portadores de deficiência e não poderáimpetrar recurso em favor de sua situação.
3.10 -O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não serádevolvido em hipótese alguma, salvo emcaso de cancelamento do certame por conveniência do Governo do Estado.Os pagamentos feitos em chequesem provisão de fundos implicarão a anulação da inscrição.
3.11-Não serão aceitas inscrições por via postal,fac-símile,e-mail,condic ional e/ou extemporânea.
3.12-As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solic itação de inscrição via Internet serão deinteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso,por intermédio da FAPEMS, dodire ito de excluir do Concurso Público aque le que não preencher o formulário de forma completa, correta ele gíve l.
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3.13 -O candidato deverádeclarar,no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet,quetem ciência e aceita que,caso aprovado,deveráentregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidospara o cargo quando solic itados.
3.14 -Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nesteedita l.
3.15 -A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e derazoabilidade.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levaracompanhante,que ficaráem sala reservada para essa finalidade e que seráresponsável pela guarda da criança.A candidata que não levar acompanhante não realizaráa prova.
4-DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 -A publicação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição,das inscrições deferidas e indeferidas,do local ehorário da prova escrita dar-se-ão através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
4.2 -Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade)deverão ser corrigidos no dia e local de realização daprova escrita,exceto quantoàomissão do nome e indeferimento da inscrição.
4.3-Éde inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Públiconas publicações do Diário Oficial do Estado, tomando conhecimento de seu conteúdo,para posteriormente nãoalegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
4.3.1 -A FAPEMS poderádisponibilizar todas as divulgações relativas ao Concurso Público no endereçoeletrônico http:\\www.fapems.org.br,como forma de facilitar para o candidato,o acessoàs informações,quenão o desobriga do dever de observar os editais a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
5-DAS PROVAS
5.1 -O concurso constaráde:a)Prova Escrita,de caráter eliminatório e classificatório,para todos os cargos/funções/habilitações.b)Prova Prática de caráter eliminatório para ao candidatos aprovados na Prova Escrita e concorrentes nashabilitações de Motorista e Assistente de Administração;c)Prova de Títulos,de caráter classificatório,para todos os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prova
Prática,quando for o caso.
5.2-As Provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de MatoGrosso do Sul com interveniência da Fundação de ApoioàPesquisa,ao Ensino eàCultura de MS-FAPEMS eestarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.
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5.3-Para a realização das provas deste Concurso,os candidatos serão convocados através de Edital específico aser publicado no Diário Oficial do Estado.
5.4 -Não haverá2ªchamada para nenhuma das provas,nem realização das mesmas fora da data,horário e localestabelecidos em Edital. O candidato convocado para a realização de qualquer uma das provas, que nãocomparecer no dia,no local e no horário determinados em edital,estaráautomaticamente eliminado da seleção.6-DA PROVA ESCRITA
6.1 -A Prova Escrita objetiva teráa duração de 4 horas e seráaplicada no dia 13 de fevereiro de 2.005,nosmunicípios de opção de prova escolhidos pelo candidato na ficha de inscrição, em horário e local a seremdivulgados por edital publicado no Diário Oficial do Estado. São de responsabilidade exclusiva do candidato:aidentificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
6.1.1 -A FAPEMS poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova,que não odesobriga do dever de observar o edital a ser publicado,nos termos do subitem 6.1 deste edital.
6.1.2 -O candidato deveráobservar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário
Oficial do Estado e divulgados na Internet,no endereço eletrônico http://www.fapems.org.br.
6.2 -A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos ecompreenderáas seguintes matérias,cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III,deste Edital:
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6.3 -Serão considerados aprovados na prova escrita,os candidatos que obtiverem o mínimo de 30%(trinta porcento)de aproveitamento em cada uma das matérias e 50%no cômputo geral da prova.
6.3.1 -O resultado serárepresentado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem aprova e scrita.
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6.4 -O candidato deveráapresentar-se no local da prova,com antecedência mínima de 30(trinta)minutos dohorário marcado para seu início,munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.6 desteEdital,caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº2 e borracha macia.
6.5-O portão seráaberto para entrada dos candidatos 30(trinta)minutos antes do horário previsto para o inícioda prova.
6.6 -O candidato,ao ingressar no prédio,deverádirigir-se àsala em que teráque prestar prova onde,após seridentificado, tomaráassento e aguardaráseu iníc io.
6.7-Não seráadmitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seuinício.
6.8 -Não haverá2ª (segunda) chamada para a prova,nem realização da mesma fora da data,horário e localestabelecidos.O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia,no local e no horáriodeterminados em edital estaráautomaticamente eliminado da seleção.
6.9 - Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, emcomunicação com outro candidato,bem como utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitidos ou se ausentar do local da prova semacompanhamento do fiscal.
6.10-Por ocasião da realização da prova,o candidato que não apresentar documento de identidade original,naforma definida no subitem 3.6 deste edital,não poderáfazer a prova e seráautomaticamente excluído da seleção.
6.10.1 -Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,no dia de realização da prova,documento deidentidade original,por motivo de perda, roubo ou furto,deverá ser apresentado documento que ateste oregistro da ocorrência emórgão policial,expedido há,no máximo, trinta dias,ocasião em que serásubmetido
àidentificação especial,compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.10.2 -A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificaçãoapre sente dúvidas relativasàfisionomia e/ouàassinatura do portador.
6.11-Não serão aceitos como documentos de identidade:certidões de nascimento, títulos eleitorais,carteiras demotorista (modelo antigo), carteiras de trabalho (CTPS), carteiras de estudante, carteiras ou certificados dereservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/oudanificados.
6.12 -No dia de realização da prova,não serápermitido ao candidato entrar no local do exame com armas ouaparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank,walkman, agenda eletrônica,notebook,
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palmtop, receptor,gravador etc.).Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estesdeverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova.O descumprimento da presenteinstrução implicaráa eliminação do candidato,caracterizando-se tentativa de fraude.
6.12.1 -A FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentoseletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.
6.13-O candidato sópoderáretirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 3(três)horas do início da mesma.
6.14 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante are alização da prova:a)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;b)utilizar-se de livros,máquinas de calcular e/ou equipamento similar,dicionário,notas e/ou impressos que nãoforem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;c)for surpreendido p ortando te lefone celular,gravador,receptor,pagers,notebook e/ou equipamento similar;d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova,com as autoridadespresentes e com os candidatos;e)recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;f)afastar-se da sala,a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;g)ausentar-se da sala,a qualquer tempo,portando a folha de respostas;h)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de respostas;i)perturbar,de qualquer modo,a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;j)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros emqualquer etapa da seleção.
6.15 -Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou porinvestigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele seráautomaticamente eliminado da seleção.
6.16-Não haverá,por qualquer motivo,prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão deafastamento de candidato da sala de prova.
6.17-No dia de realização da prova,não serão fornecidas,por qualquer membro da equipe de aplicação oupelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios deavaliação/classificação.
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